- Lei n.º 72-2013 – Altera e Republica o Código da Estrada
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, provado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro - Portaria n.º 311-B/2005 de 24 de Março
O n.º 3 do artigo 93.º do Código da Estrada, prevê que a circulação de velocípedes esteja condicionada à utilização dos dispositivos de sinalização luminosa, sempre que seja obrigatório o uso de dispositivos de iluminação nos restantes veículos - Portaria 472/2007 ( RAET – Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito)
Consagra as condições em que podem utilizar a via pública os veículos que, pelas
suas próprias características ou em virtude do transporte de objectos indivisíveis, excedem as dimensões ou pesos regulamentares.