Entendo que, as recentes alterações do Código da Estrada representaram, em termos da mobilidade suave, a recuperação de décadas de atraso do nosso país relativamente aos outros Estados-membro da UE e a outros extra-europeus onde a proteção dos utentes mais vulneráveis era já uma realidade legal.
Todavia, apesar do enorme avanço é inegável que, em Portugal, existem determinados interesses que não se conformam com o facto de, por exemplo, às bicicletas terem sido conferidos determinados direitos que, de algum modo, as equiparam a outros veículos no panorama rodoviário. Paralelamente, outros interesses, de caráter económico encontram aqui uma oportunidade de negócio.
Esta inconformação é, objetivamente, contrária àquela que é a tendência que de há muito se verifica nos países mais evoluídos nesta matéria e procura atuar no sentido de criar embaraços à circulação em bicicleta com a proposta de introdução de exigências absurdas em nome de uma suposta segurança dos utentes.
Este tipo de propostas, como sejam a exigência de um seguro obrigatório, de utilização de capacete ou de colete refletor não encontram nenhum paralelo em mais nenhum outro dos países de referência em termos de mobilidade ciclável e onde há muito, quer a lei, quer a prática incentivam e promovem a utilização de bicicleta como um modo saudável e ambientalmente sustentável de mobilidade com reflexo no número de deslocações diárias elevadíssimo número de cidadãos com vantagens na redução das emissões poluentes e de gases com efeito de estufa, dependência de energia de origem fóssil importada, ganhos de saúde da população, redução de ruído e de ocupação do espaço público urbano, etc.
Convirá sempre ter presente que, em Portugal, a alteração do CE constituiu apenas um pequeno passo e deveremos de ter plena consciência que a obrigatoriedade de seguro ou de capacete implicariam um retrocesso intolerável no fomento da mobilidade.
Atente-se, por exemplo, no caso das chamadas “bicicletas de uso partilhado” (como as “Velib” parisienses, as “Boris-bike” londrinas, as “Citi-bike” de NYC ou os exemplos de centenas de cidades a nível mundial). A obrigatoriedade de usar capacete ou ser portador de um seguro inviabilizaria, pura e simplesmente, a sua utilização em Portugal e a repetição, entre nós, do sucesso que representam nessas cidades.
A bicicleta é uma forma simples e relativamente informal de mobilidade e é esse o seu segredo. Qualquer tentativa de o complicar, para além de ser uma “bizarrice” sem paralelo em nenhum país, constituirá um indesejável obstáculo no sentido da promoção da mobilidade ciclável e, desse modo, no sentido contrário ao do espírito do legislador plasmado no Código da Estrada que entrou em vigor em Janeiro último.
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